CHUMBO EM TINTAS – DECRETO Nº 9.315, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Após a publicação do estudo sobre Chumbo em Tintas no Brasil, a APROMAC e a TOXISPHERA pressionaram o Ministério Público Federal durante anos para a tomada de medidas judiciais visando a regulamentação da Lei Federal No. 11762 de 2008.  A regulamentação era necessária para apontar a autoridade responsável pela implementação da fiscalização do uso de chumbo em tintas imobiliárias e de uso infantil. Somente em 2018 foi publicado o Decreto 9315 que indicou o INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia como autoridade responsável pela regulação e fiscalização do disposto na Lei Federal 11.762 de 2008 e no citado Decreto.

DECRETO PUBLICADO 2018