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Relatório mercúrio: a bomba relógio

 

Em fevereiro de 2007, os governos concordaram em estabelecer um grupo de trabalho ad hoc para estudar ações voluntárias para reduzir a poluição do mercúrio e instrumentos legais internacionais. Reconheceu-se que sem acordos internacionais coordenados, e assistência financeira adequada para enfrentar o comércio, uso e impactos ambientais, a crise global do mercúrio não seria enfrentada. Assim, foi dado o início da negociação global para construir um tratado internacional com base na cooperação entre os países. Esse relatório foi originalmente preparado para a 22ª Reunião do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas, em Nairobi, Quênia, e esta tradução para o português foi publicada em março de 2007 pela Associação de Combate aos Poluentes (ACPO).

 

Nota: trata-se de um relatório originalmente escrito em inglês – nesse caso a versão original em inglês não é uma publicação da Toxisphera ou de outra ONG brasileira. Apenas a tradução em português é que foi publicada por Toxisphera como forma de expandir o acesso da população brasileira àquelas informações da época.

O original em inglês está aqui:  https://freegrassy.net/wp-content/uploads/Mercury_ToxicTimeBomb_Final.pdf

Relatório Mercúrio TIME BOMB_ACPO

Regime jurídico do mercúrio no Brasil

Regime jurídico do mercúrio no Brasil

Este estudo de 2010 foi desenvolvido durante o processo de negociação da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, mostra um diagnóstico das lacunas da estrutura jurídica brasileira de regulação do mercúrio, e inclui uma análise sintética das regras por segmentos temáticos, assim como algumas breves recomendações.

REGIME JURÍDICO DO MERCURIO NO BRASIL

 

Programa: Governança internacional de substâncias químicas e resíduos

Compreende atividades e projetos associados a:

  • Seguimento e incidência junto aos regimes vinculantes sobre substâncias químicas e seus resíduos perigosos: Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, Convenção de Estocolmo sobre os POPs – poluentes orgânicos persistentes, Convenções de Basilea e Roterdã (as três últimas as convenções “químicas”, cujas conferências das partes – CoPs – realizam-se em conjunto).
  • Seguimento e incidência internacional junto aos processos voluntários (sem vinculação jurídica – soft Law): SAICM e Agenda 2030.
  • A negociação multilateral, a partir de 2022, de um novo tratado sobre a poluição dos plásticos